A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO NASF
Família (NASF) em Crato-CE – O desafio do trabalho multiprofissional e em rede.
NASF
Portaria 154 publicada em 24/01/2008 e republicada em
04/03/2008. “Art.º Criar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolutividade, apoiando a inserção da
Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.”
Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), onde a a inclusão do Serviço Social é de fundamental importância, por estar em conformidade com os princípios éticos e políticos da profissão e do projeto de reforma sanitária.
“Art. 2º Estabelecer que os NASFs, constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF, atuando diretamente no apoio às equipes e na unidade na qual o NASF está cadastrado.
§ 1º Os NASF não se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as ESF.
§ 2º A responsabilização compartilhada entre as ESF e a equipe do
NASF na comunidade prevê a revisão do encaminhamento com base nos processos de referência e contra referência, ampliando - a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da ESF, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do Cuidado no SUS.
NASF: Bases de Trabalho
Princípios do SUS;
Diretrizes da Atenção município de Crato;
O Apoio Matricial.
Básica
do
A atuação do Assistente
Atenção Básica - NASF
Social
na
Política de ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
1) Como é definida?