A atual teoria geral dos contratos
Introdução______________________________________04
Descrição do assunto______________________________05
Apreciação crítica ________________________________15
Considerações finais_______________________________17
Referência bibliográfica____________________________18
INTRODUÇÃO
Conferiu-se maior destaque à figura dos contratos a partir do século XIX. O individualismo, marcante neste período, permitiu a redução da intervenção do Estado e a conseqüente ampliação da liberdade da vontade humana, o que contribuiu para a expansão da prática contratual.
Os contratos passaram a ser considerados a base da organização da economia capitalista. Eles foram e ainda são usados na estruturação da vida social como um todo e principalmente de grandes e numerosas unidades comerciais, industriais e financeiras.
A contribuição da contratação é tão intensa para a evolução da sociedade capitalista, que a complexividade desta se reflete diretamente no instituto em análise. O contrato abrange tantos elementos, que se torna até difícil a identificação de uma conceituação contratual única.
Nessa concepção tradicional do contrato, a relação contratual seria obra de dois parceiros em posição de igualdade perante o direito e a sociedade, os quais discutiriam individual e livremente as cláusulas de seu acordo de vontade. Seria o que hoje denominaríamos de contratos paritários ou individuais.
Esses contratos paritários, discutidos individualmente cláusula a cláusula, em igualdade de condições e com tempo para tratativas preliminares, ainda hoje existem, mas em número reduzido e geralmente nas relações entre dois particulares (consumidores), mais raramente, entre dois profissionais e somente quando de um mesmo nível econômico.
A atual dinâmica social relega a segundo plano esse contrato tradicional. Cada vez mais raramente contrata-se com uma pessoa física. A pessoa jurídica, a empresa,