A atual politica de saude mental brasileira
A atual política de saúde mental brasileira é resultado da mobilização de usuários, familiares e trabalhadores da saúde iniciada na década de 1980, com o objetivo de mudar a realidade dos manicômios onde vieram mais de cem mil pessoas com transtorno mental. Ainda na década de 1980, experiências municipais iniciaram a desinstitucionalização de moradores de manicômios, criando serviços de atenção psicossocial para realizar a (re) inserção dessas pessoas na sociedade e nos seus lugares de vida. A atenção aos portadores de transtornos mentais passa a ter como objetivo o pleno exercício de cidadania, e não somente o controle de seus sintomas.
Ao longo da década de 1990, as aprovações de leis estaduais alinhadas ao progresso do processo político de mobilização social passaram a regular as redes de serviços de base comunitária. Como a lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Em 2001, após mais de dez anos de negociação no congresso Nacional, foi sancionada a Lei nº 10.216, que firma os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais incluindo aqueles relacionados uso de substâncias psicoativas. Os princípios do movimento iniciado na década de 1980 tornam-se uma Política de Estado. Na década de 2000, com financiamento e regulação tripartite (União, Estados e Municípios), ampliaram-se os serviços que viriam a construir a Rede de Atenção Psicossocial (RASP). A partir do decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a RASP passa a integrar o conjunto das redes indispensáveis a constituição das regiões de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O RASP inclui o dispositivo dos leitos psicossociais em Hospital Geral para internações breves, motivadas por urgências psiquiátricas, como o uso de drogas que resulte em grande