A Assistencia Social antes da Constitui o de 1988 e apos
Na primeira Constituição de 1824 não havia muitos rastros de assistencialismo, mas sim de caridade, e por muito tempo no Brasil a Assistência aos mais pobres não foi à atenção do poder público.
O Estado se preocupava mais com inserções clientelísticas a grupos privados, e visava à pobreza como fatalidade, a assistência era deixada nas mãos da Igreja, estes concentravam o atendimento a população mais vulnerável.
A primeira entidade no país foi criada pela Igreja Católica, para atender os mais desamparados, sua construção foi com dinheiro recolhido, que chamavam de esmolas, todo recurso recolhido eram aplicados em obras sociais da igreja, e assim percorreu por muito tempo, a Igreja quem atendia os mais necessitados.
O Estado passou dar mais atenção a Assistência Social em 1930 na revolução, onde a questão social se espalhou e o cenário estava cada vez mais precário, o desemprego, a falta de moradia e alimentação estava cada vez maior, então a ação pública no campo social aumentou, o governo criou o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, consolidou as leis do trabalho – CLT, e fundou os Institutos de Aposentadoria e Pensões, os IAPs, peça de um sistema de Previdência Social, como um seguro, o acesso ao benefício era condicionado ao cidadão que faziam o pagamento das contribuições.
Mas na Constituição de 1934 foi inaugurado um novo capítulo, o da Ordem Econômica e Social, que tinha seu conceito de proteção ou tutela social, em reconhecimento da teoria do risco social, segundo o qual era culpa da própria sociedade o desemprego, os acidentes e doenças, onde o mesmo tinha que prover a sua própria subsistência e de sua família mediante a seu trabalho, o poder público tinha o dever de amparar somente aquele que estivesse em situação de negligência.
Em 1936 é criado por um grupo de senhoras da Igreja Católica a Escola de Serviço Social em São Paulo, toda ação da escola era ligada ao Catolicismo na