A Assist Ncia Social Deve Ser Prestada
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A Assistência Social deve ser prestada “a quem dela necessitar”, como um direito social de cidadania e dever do Estado, conforme disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Dessa maneira, suas ações saíram da esfera do assistencialismo e da filantropia social, para se consolidar no campo das políticas públicas e dos direitos sociais. Um dos Programas de Transferência de Renda que tem obtido, ao longo dos últimos anos, uma importância significativa, é o Programa Bolsa Família (PBF) integrante da Política de Assistência Social no Brasil contemporâneo desde 2003, criado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de unificar os Programas Nacionais de Transferência de Renda, que se encontravam dispersos em vários Ministérios. Com isso, visava-se garantir uma melhor focalização nos pobres e fornecer uma maior transparência na aplicação dos recursos. Dessa maneira, tem se configurado como o eixo principal de enfrentamento da pobreza neste país e o elemento central na constituição atual do sistema de proteção social brasileiro. O Bolsa Família possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Os programas complementares, por sua vez, objetivam ao desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante disso, esta pesquisa tem como objetivo geral compreender, interpretar e analisar criticamente as percepções e os significados do Programa Bolsa Família para os seus beneficiários na cidade de Cascavel Ceara, com vistas a apreender em que medida esse Programa tem contribuído para a ampliação dos direitos sociais básicos desses sujeitos. Demarcamos as mudanças processadas, se existentes, no âmbito familiar, decorrentes de sua inserção no Bolsa