A argumentação como premissa de interação no contexto do terceiro setor
NO CONTEXTO DO TERCEIRO SETOR
Chaïm Perelman, importante filósofo polonês do século XX, elaborou, em
1958, a partir de Aristóteles, o Tratado da Argumentação: a Nova Retórica, obra que representa uma reconstrução da retórica Aristotélica. No prefácio à obra, Michel Meyer registra que Perelman “tomou uma terceira via: a argumentação, que raciocina sem coagir, mas que também não obriga a renunciar à Razão em proveito do irracional ou do indizível”. Há que privilegiar e “aceitar o pluralismo, tanto nos valores morais como nas opiniões. A abertura para o múltiplo e o não-coercivo torna-se, então, a palavramestra da racionalidade”. (Perelman, 2005, p. XX-XXI)
E é exatamente nesta tônica que Perelman (2005, p. XX-XXI; p. 4) inicia sua
Introdução, ressaltando que “É a ideia de evidência, como característica da razão, que cumpre criticar, se quisermos deixar espaço para uma teoria da argumentação que admita o uso da razão para dirigir nossa ação e para influenciar a de outros … [...]
Com efeito, o objeto dessa teoria é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se lhes apresentam ao assentimento”. Nada mais próprio e aplicável ao Terceiro Setor, em que o atendimento às demandas sociais requerem - de quem busca-lhes a solução -, a plena valorização dos destinatários das ações, seja desenvolvendo-lhes a coesão, seja dotando-os de maior nível de enpowerment, seja, enfim, pela prática salutar de considerar, discutir, deliberar, exercitar a arte de persuadir e de convencer, enfim, de eliminar a coerção ou qualquer tipo de violência argumentativa e buscar, sempre, o consentimento, a anuência, a adesão dos espíritos à causa e ao atendimento de necessidades sociais.
Aproveitando o conceito de Perelman, as comunidades extrapolariam a condição de auditórios particulares, expandindo-se para um auditório universal, no sentido e na amplidão do termo.