A arbitragem no direito internacional
A arbitragem tem como finalidade um meio de resolução de conflitos mais simples e objetivo, através de árbitros imparciais e especializados na área sobre a qual recai o objeto litigioso e que são escolhidos pela partes.
A arbitragem internacional buscar soluciona os conflitos existentes entre partes domiciliadas em países diversos ou que envolve elementos internacionais
Os princípios que norteiam a arbitragem são:
Princípio da autonomia da vontade: a liberdade das partes para escolher a forma como serão resolvido os seus litígios, o procedimento arbitral, a lei aplicável e o numero de árbitros.
Princípio da garantia processual: embora as partes tenham autonomia para estabelecerem as normas de procedimentos que regeram a arbitragem, elas não poderão violar os princípios de ordem publica que garantem o processo.
Princípio do contraditório ou igualdade das partes: ainda que não tenha a manifestação da parte e terá que será dada a ciência do ato praticado.
Princípio do livre convencimento ou persuasão racional: o arbitro tem a liberdade para formar suas conclusões, dentro dos elementos trazidos ao juizo arbitral, sendo de suma importância a exposição das razões que levaram a decidir daquela forma.
Princípio da imparcialidade do julgador: O arbitro que conduz o procedimento, deve ser imparcial, dando igual tratamento às partes.
Princípio da obrigatoriedade da sentença: caberá aos tribunais estatais o controle das nulidades da decisão arbitral.
Arbitragem “ad hoc”
É a livre escolha das partes sobre a formação do juízo arbitral. Sobre a quem serão arbitro, o procedimento e do direito material.
Arbitragem “institucional”
Sendo escolhido por meio de órgão internacional de resolução extrajudicial de conflitos, assim o acesso de pessoas de direito privado nos litígios em gera.
Validade da convenção de arbitragem
Para que tenha a validade de uma convenção de arbitragem, e necessário em envolver uma lide suscetível