A arbitragem como meio alternativo na solução de conflitos societários
O estudo da arbitragem, enquanto instituto jurídico e principal meio alternativo à jurisdição estatal inserem-se num dos principais temas hodiernos: o acesso à justiça. O sistema processual da atualidade volta-se à conquista da efetividade e visa a alcançar, de forma célere e econômica, a melhor e mais justa composição do litígio.
A arbitragem não é um instituto novo no Brasil. Desde a Constituição Imperial (1824) há previsão legal para aplicação de arbitragem para resolução dos conflitos privados. Naquela época e mesmo depois da inserção da arbitragem no Código de Processo Civil de 1939 o instituto sempre foi caracterizado pelo desuso. Havia descrença na eficácia da clausula compromissórias.
A arbitragem é uma modalidade de estipulação contratual entre as partes. No mesmo calor das negociações dos contratantes quanto ao objeto do contrato, as condições de pagamento, as garantias pelo eventual descumprimento das obrigações contratadas, também se discute a eleições de pessoa ou instituição, bem como sobre normas e procedimentos para serem seguidos em caso de dívida ou litígio relativamente a tal negocio jurídico. A resolução de eventual e futura controvérsia ser confiada a um arbitro ou a um Tribunal Arbitral, eleito pelas partes ao tempo em que contratavam seu negócio.
Uma vez estipulada, a cláusula de compromisso arbitral retira da Justiça Comum ou Ordinária a competência para conhecer resolver o litígio. A questão, necessariamente, ser· apreciada pelo arbitro ou pelo Juízo Arbitral escolhido pelas partes ao tempo da contratação.
Todos os institutos são formas pacíficas de solução de controvérsias, uma vez que se baseiam no consenso entre as partes conflitantes que devem, antes de tudo, abandonar a animosidade e o espírito contencioso presente nas lides judiciais. As partes divergentes, ao optarem pela adoção de via alternativa à jurisdição estatal devem ter o propósito de resolver