A Aplicação da LEP nas Penitenciarias Brasileiras
No ano de 1984, foi estabelecida a Lei 7.210 conhecida como a LEP, que cuida da Execução das penas, visando regulamentar a classificação e individualização das penas e procurando resguardar os direitos do apenado e estabelecendo seus deveres.
O sistema penitenciário brasileiro foi idealizado de maneira a significar não apenas a retribuição pelo mal causado, mas, principalmente propiciar condições de recuperação do preso para que ele possa ser reinserido no meio social. O tratamento dos condenados a uma pena ou medida privativa de liberdade deve ter o objetivo, na medida em que a lei permita, de incentivar a vontade de viver conforme a lei e manter-se com o produto do seu trabalho, devolvendo a eles o sentido do que é responsabilidade e os incentivando a respeitar a si próprio.
Infelizmente o sistema penitenciário brasileiro esta um caos. O que deveria ser um meio de ressocialização do preso na maioria das vezes se transforma em uma escola do crime, pois não lhe são asseguradas as mínimas condições de viver uma vida digna. O número de presos é muito maior que o número de vagas, ou seja, existe uma superlotação dos estabelecimentos penais e isso na maioria das vezes acarreta a violência entre eles. Devido à falta de infraestrutura, as celas além de serem superlotadas, são sujas, escuras, úmidas e muitos presos tem que dormir no chão por falta de leitos.
A Lei de Execução Penal prevê que os reclusos pertencentes à categorias diversas deverão ser alojados em diferentes seções dentro dos estabelecimentos, de acordo com o sexo, a idade, os antecedentes, os motivos da prisão e o tratamento correspondente a ser aplicado, no entanto, os presos são misturados com todo tipo de detento, até mesmo aqueles que aguardam julgamento são misturados com os que já foram condenados. Segundo os artigos 12 ao 14 da LEP os detentos terão direito a assistência material e assistência a saúde, em se tratando de instalações higiênicas,