A aplicabilidade ou não aplicabilidade do código de defesa do consumidor nos serviços notarias e registrais
Introdução A natureza jurídica das atividades notariais e de registro foi muito debatida pela doutrina, até que a Corte Suprema definiu que os titulares dos cartórios extrajudiciais são típicos servidores públicos, com função revestida de estatalidade, sujeitando-se a um regime de direito público. Da mesma forma, restou pacificado pelo STF que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.
Conceito de Fornecedor de Serviços no CDC A finalidade essencial do Código de Defesa do Consumidor é de proteger a parte mais fraca da relação de consumo. O fornecedor é o responsável pela colocação de produtos e serviços à disposição do consumidor. O art. 3°, § 1° e 2° do Código de Defesa do Consumidor define o conceito de fornecedor, bem como de produto e serviços: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Natureza tributária dos emolumentos
O §2° do art. 3° do CDC descreve serviço como sendo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante REMUNERAÇÃO. Assim, temos que analisar a natureza remuneratória dos serviços prestados pelo titular das serventias notariais e de registro. É importante lembrar que os emolumentos são devidos como contraprestação do serviço público que o Estado, por