A APLICABILIDADE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E SEUS IMPACTOS NOS BENEFÍCIOS DO RGPS

16300 palavras 66 páginas
2 APOSENTADORIA POR IDADE

Antigamente, o descanso era tido como uma espécie de gratidão do senhor feudal aos seus súditos, após a prestação de longos anos de serviço. Com o passar do tempo, essa recompensa foi estendida aos funcionários públicos e, posteriormente, a todos os trabalhadores.
Atualmente, a proteção se justifica não como um direito ao descanso, mas fundamenta-se na necessidade social provocada pela redução da capacidade laboral em decorrência do envelhecimento.
A análise da Lei Eloy Chaves evidencia que essa lei estabeleceu o marco que identificou a velhice como questão social. Em 1934, a Constituição previa instituições de previdência em favor dos idosos. A Constituição de 1937, mudando essa redação, passa a especificar a instituição de seguros de velhice. Na Constituição de 1946 fica estipulada a previdência em favor da velhice.
A Lei nº 3.807/60, em seu artigo 30, determinava a aposentadoria por velhice, que seria concedida ao segurado que, após realizar 60 contribuições mensais, obtivesse, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres. A Constituição Federal de 1967 passa a empregar a expressão “previdência social” nos casos de velhice, sendo isso estabelecido pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
Dessa forma, até 1988 a aposentadoria por idade era regida pela Lei 3.807/60, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, tendo sofrido uma série de modificações até a atualidade, e o Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979. O artigo 47 do decreto 83.080/79 determinava que o requerente da aposentadoria por velhice que exerce mais de uma atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana deveria desligar-se concomitantemente de todas elas para fazer jus ao referido benefício.
Com a CF/88, a aposentadoria por idade passou a ser prevista no artigo 201, § 7º, inciso II que assegura a aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, ao homem com 65 anos de idade e à mulher com 60 anos de idade, reduzido

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