A AO ORDINARIA DE OBRIGA O DE N O FAZER COM TUTELA ANTECIPADA E RAPARA O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SPCida Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG número, inscrita no CPF/MF sob o número, residente e domiciliada na Rua, Bairro, São Paulo-SP, por seu advogado que subscreve, devidamente constituído, que recebe intimações no endereço profissional...; vem perante a presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇAO ORDINARIA DE OBRIGAÇÂO DE NÃO FAZER COM TUTELA ANTECIPADA E RAPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Fernanda de Fátima, nacionalidade, estado civil, empresária individual e conhecida cozinheira, portadora da Carteira de Identidade de número, inscrita no CPF/MF sob o número, residente e domiciliada na Rua, Bairro, nesta cidade e comarca, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA PRELIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
Vem o autor requer a Vossa Excelência que lhe seja deferida a Tutela Antecipada, com fulcro no artigo 273, I do Código de Processo Civil tendo em vista o iminente dano sofrido pelo mesmo caso se perdure a atividade comercial da ré fazendo concorrência ao restaurante da autora.
Prescreve o artigo. 273 do Código de Processo Civil:
“Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." Aplicam-se à tutela antecipada regulada no art. 273 do Código de Processo Civil, os §§ 4º e 5º do art. 461.
DOS FATOS
Fernanda de Fátima, conhecida cozinheira, manteve ao longo de 15 anos um restaurante de comida árabe, contando com clientela fiel e habitual, no centro da cidade de São Paulo. Em data de ... alienou seu estabelecimento por R$ 200.000,00 a autora por contrato de