A AO DE ALIMENTOS C LIMINAR
KELLYTON OLIVEIRA SOUSA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, ANTÔNIA CLEUDIENE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, união Estável, lavradora, portadora da cédula de identidade/RG nº 653.690, SSP/TO, devidamente inscrita no CPF nº 031.096.481-48, residente e domiciliada na Rua Pará, esquina com a Rua 04 s/nº, São Sebastião/TO, neste ato vem á respeitável presença de Vossa Excelência por seu patrono legalmente constituído, bastantes procuradores do Escritório Modelo de Assistência Jurídica da UNITINS- UNIVERSIDADE DO TOCANTINS CAMPUS- AUGUSTINÓPOLIS, com endereço profissional à Avenida Perimetral nº. 16, Parque do Buriti,CEP 77.950-000, Augustinopolis - TO, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em desfavor de WELTON SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Principal, (próximo ao Pedro Curita), s/nº, Vila Tocantins, município de Esperantina/TO, em virtude dos elementos fáticos abaixo narrados:
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Eminente Senhor Juiz, a representante legal do Autor é, nos termos da lei, pessoa pobre, não possuindo condições de pagar as custas do processo e honorários dos advogados. Dessa forma, é que se louva do disposto no artigo 4° da Lei n° 1.060/50 ante a nova redação introduzida pela Lei n°. 7.510/86, para postular a concessão da gratuidade de justiça, através desta exordial, na forma estabelecida em lei, que assim dispõe:
“ART. 4°- A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família”.
Diante da faculdade legal incursa no artigo em momento, a Autora espera que seja deferida a gratuidade de justiça, pois efetivamente não possui sua representante condição para suportar com