A AO ANULATORIA DO CODIGO TRIBUATRIO
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIVEL DA COMARCA DE XINGUARA – PA.CICERO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, vereador diplomado pelo PSB legislação 2013/2016, RG nº 5910437 e CPF nº 236.209.432-49 residente e domiciliado na Rua 4 s/n Setor Itamaraty Xinguara - PA, JOSÉ LUIZ SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, vereador diplomado pelo PCdoB legislação 2013/2016, CRA-PA nº 03624 CPF nº 305.959.242-04, residente e domiciliado na Rua Turmalina nº 146 Marajoara II Xinguara – PA,CLAUDIO ELIAS MARQUES, brasileiro, casado , vereador diplomado pelo PT legislação 2013/2016, RG nº 1943336 e CPF nº 332.317.292-20, por seu procurador que esta subscreve conforme mandato em anexo, vem á presença de Vossa Excelência, Propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS C/ ANULAÇAO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
Em face da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E SUA MESA DIRETORA, pessoas jurídicas de direito publico, sediadas na Rua Marechal Cordeiro de Farias Centro Xinguara - PA, e do MUNICIPIO DE XINGUARA – PA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Praça Vitoria Regia Centro, CEP 68.555-013, sede de sua procuradoria, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
DESTACANDO QUE ESTA AÇAO VISA APENAS A RELAÇAO DE VICIOS FORMAIS E MATERIAS RELATIVOS A APROVAÇAO DA LEI 43/2014 E AUMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
I. DOS FATOS
1. Fato notório que a Câmara Municipal de Xinguara, em votação no dia 26/12/2014, aprovou o Projeto de Lei 43/2014 (cópia digitalizada em anexo), de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que versa sobre a Majoração dos Tributos Municipais, (Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS/QN, ITBI e TAXAS).
2. Não há dúvida de que este novo Código Tributário Municipal trará graves consequências ao padrão urbanístico deste município, seja porque o elevado custo tributário das regiões centrais impedirá que pessoas de menor poder aquisitivo para elas se mudem, seja porque causará verdadeiro êxodo de parte de seus