A Antropologia Jurídica e a Violência Estrutural
A Antropologia Jurídica e a Violência Estrutural
Com base no texto:
1. Explique como se opera a construção cultural da criminalidade.
A tentativa de diminuir a criminalidade, por meio de penas mais severas, tem sido esperado há muito tempo, e os resultados efetivos não aparecem, as promessas de segurança são ilusórias e a estrutura penal esta comprometida quanto ao exercício de sua função punitiva. Desta forma, verifica-se que é mais coerente a criação de penas alternativas, tendo por beneficiárias instituições sociais que auxiliarão na própria prevenção da criminalidade, melhorando a condição de vida da população por meio de educação, saúde e cultura, pois o problema da criminalidade não é somente com pobres, negros, etc., mas sim com as próprias pessoas da lei. Então a construção cultural da criminalidade parte, portanto, do próprio sistema penal e das instituições estatais que criam as condições necessárias ao processo de criminalidade, que embora tenha uma clientela própria excluídos e estereotipados, tem mudado, incluindo os chefões, contribuindo assim para o aumento da desigualdade e da insustentabilidade dos meios de controle de criminalidade.
5. Quais fatores que contribuem para a estigmatização do indivíduo que passa pelo sistema penal?
Fabrica culpados, na medida em que seu funcionamento se apóia na afirmação da culpabilidade de um dos protagonistas, pouco importando a compreensão e a vivencia que os interessados tenham da situação;
[...] produz no condenado um estigma que pode se tornar profundo;
Rouba o conflito das pessoas diretamente envolvidas neve, não permitindo cessara ação publica, de modo a inviabilizar um procedimento conciliatório;
[...] não leva em conta as pessoas em sua singularidade. Operando em abstrato, causa danos inclusive àqueles que diz querer proteger, tendo em vista que não permite à vitima em encontro frente a frente