A alienação fiduciaria e a obtenção de crédito
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
DIREITO CIVIL NEGOCIAL E IMOBILIARIO TURMA 1
A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA E A OBTENÇÃO DE CRÉDITO
FERNANDO ANTONIO FERNANDES
VOLTA REDONDA / RJ
2011
1. INTRODUÇÃO
Regulado pela Lei Federal 9.514/97, o Instituto da Alienação Fiduciária, traz garantias de recebimento de seus créditos às instituições financeiras, e maior facilidade na obtenção de crédito pelo consumidor.
2. DESENVOLVIMENTO
Fruto de um longo trabalho conjunto do setor privado e do governo, o arcabouço jurídico da Lei 9514, de 20 de novembro de 1997, chamada Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei do SFI), reúne o melhor da experiência brasileira e internacional na área de financiamento imobiliário. Traz, em seu bojo, instrumentos legais revolucionários, que darão uma contribuição inestimável para a consolidação do mercado de imóveis no Brasil, permitindo que esse setor possa enfim participar com todo o seu potencial no desenvolvimento do País.
Uma de suas inovações, talvez a mais importante, é a introdução da alienação fiduciária de imóveis no sistema jurídico brasileiro. Instrumento que gerou um excepcional crescimento do setor automobilístico nacional nas últimas décadas, ao permitir um aumento efetivo das operações de financiamento ao consumidor, vai com certeza adicionar racionalidade, agilidade e clareza nas relações entre financiadores e financiados do setor imobiliário, ao mesmo tempo em que desobstrui a Justiça e torna mais efetiva as garantias para os investidores, trazendo novos recursos para esse mercado.
Contudo, como toda inovação, o instituto da alienação fiduciária pode suscitar dúvidas e controvérsias que, de alguma forma, dificultariam a sua assimilação nas relações contratuais.
Nesse aspecto, um ponto polêmico é o que diz respeito ao disposto no Código