A Aliena O Parental O Afastamento Do Filho De Um Dos Genitores
A síndrome da alienação parental, por seu turno, diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento.
Assim, enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e obstinadamente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas oriundas daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta arredar o outro genitor da vida do filho.
A criança que padece do mal se nega terminante e obstinadamente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores.
A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norteamericano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor - nomeado como alienador - para que a criança rejeite o outro responsável. No Brasil, após rápida tramitação no Legislativo, foi sancionada, em agosto de 2010, lei sobre a alienação parental, que prevê sanções ao genitor que causar impedimentos à convivência do(s) filho(s) com o outro responsável. A nova lei traz determinações quanto à atuação de psicólogos no exame de supostos casos de alienação parental, destacando também os aspectos emocionais observados em tais situações. No presente artigo, tem-se como proposta examinar - à luz dos conhecimentos da Psicologia - os argumentos, ligados a essa área, que fundamentaram a exposição de motivos do projeto de lei sobre a alienação parental, explanando-se também as decisões judiciais proferidas em diferentes países que tomaram por base esse conceito.