A Afirmação dos Direitos Humanos
Faculdade de Direito
Professor: Adroaldo Jr. Vidal Rodrigues
Aluno: Thiago Junior da Costa
Evento: DIREITOS HUMANOS PARA PRINCIPIANTES
Ficha de Leitura da obra: A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos Fabio Konder Comparato VII edição 2010 Ed. Saraiva.
Capítulo 2º Lei de Habeas-Corpus – Inglaterra, 1679.
É noção intuitiva que, depois da vida, a liberdade é o bem mais importante do individuo. A liberdade do corpo, templo da alma, desde há muito ocupa lugar de destaque na escola de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual, de uma forma ou outra, sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades ditas civilizadas.
Nesse contexto, o Habeas Corpus, expressão latina que significa “tome seu corpo”, braquilogia extraída de uma antiga fórmula processual inglesa utilizada pelo magistrado para ordenar ao carcereiro que se lhe apresentasse o preso. Surge como importante meio processual para defender o direito de ir e vir do cidadão. Sua origem justifica os apelidos que hoje lhe foram dados: “mandamus” (ordenamos), “ordem”, “writ” (ordem, do inglês).
Contexto histórico e importância
Durante o reinado dos Stuart, últimos soberanos da Inglaterra, o Parlamento, maciçamente protestante, procurou por todos os meios limitar o poder real, notadamente o poder de prender os opositores políticos, sem submetê-los a processo criminal.
Na Inglaterra o Habeas-Corpus já existia como mandado judicial em caso de prisão arbitrária. Porem tinha eficácia reduzida, em razão de inexistência de regras processuais adequadas. A lei 1679, denominada oficialmente foi “uma lei pra melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenir prisões no ultramar”, vindo a confirmar ao povo inglês a verdade do brocardo, ou seja, as garantias