A adoção das IFRs no Brasil e a Não adoção nos EUA
O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu o ano de 2010 como data-limite para adoção da International Financial Reporting Standards (IFRS) como padrão de divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, tanto para as instituições financeiras quanto para as companhias de capital aberto. Com a publicação da Lei nº 11.638/07, a transição para as IFRS se tornou assunto prioritário também para as demais empresas brasileiras.
A Lei nº 11.638/07, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2008, ao revisar os aspectos contábeis da Lei das S.As. (6.404/76), determinou a maior mudança na legislação societária dos últimos 31 anos. A Lei contém vários pontos de convergência com as IFRS embora não implique adoção imediata das IFRS nem signifique convergência total entre as práticas contábeis brasileiras e as internacionais. Os órgãos reguladores da profissão contábil no Brasil trabalham na normatização da Lei, sendo esperados diversos pronunciamentos desses órgãos no médio prazo.
Nos últimos anos O Brasil vive um momento semelhante ao vivido pelas mais de 7 mil empresas europeias que adotaram as IFRS em 2005 e nos coloca em posição privilegiada para aprendermos com as dificuldades enfrentadas por essas empresas e nos beneficiarmos dos avanços efetuados pelo órgão regulador das Normas Internacionais de Contabilidade, o International Accounting Standards Board (IASB), desde então. A adoção das IFRS é um grande passo no caminho da maior transparência das informações financeiras e melhoria das práticas de Governança Corporativa das empresas brasileiras. Quanto maior a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras, mais úteis elas se tornam, facilitando o processo de tomada de decisão e aumentando a confiança dos investidores, principalmente, os internacionais.
A NÃO ADOÇÃO DAS IRFSs NOS ESTADOS UNIDOS
A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num