a administração
Atos Administrativos1:
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“O Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo”.
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2. Função:
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“Controlar as atividades da Administração Pública”.
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“A Administração Pública não pode iniciar qualquer atuação sem a prévia expedição do ato administrativo”.2
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3. Relação entre fato x ato:
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a) Fato: decorrem de acontecimentos naturais que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.
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b) Atos: São aqueles que são imputáveis ao homem;
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4. Atos da Administração:
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“Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração”.Maria Sylvia
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Ex: Atos de opinião; Conhecimento; juízo ou valor; Contratos; atos políticos; atos normativos; e atos administrativos;
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Ato da administração - é geral, genérico;
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Ato Administrativo - é mais específico;
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http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
Lei n. 10.177/98 - art. 70 da Lei Paulista do Processo Administrativo
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5. Ato Administrativo - Conceito doutrinário:
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Obs., Não há na legislação brasileira um conceito de ato administrativo.
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“Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. Maria Sylvia
Zanella Di Pietro;
“Declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”. Celso Antônio
Bandeira de Mello.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Hely Lopes