A Administra O P Blica Na Busca Da M Xima Efetividade De Seus Princ Pios Constitucionais
O texto que encorpa o artigo aqui resumido sugere um novo conceito para a administração pública, diante dos princípios legais, buscando máxima efetividade das normas constitucionais. Uma adequada conceituação gera repercussão em todo sistema normativo, daí a análise ser pautada inicialmente no conceito que predomina na doutrina. Inicialmente, ressalta-se que a expressão "administração pública" envolve dois sentidos: um normalmente chamado de subjetivo, outro como objetivo. Deve o direito ser interpretado não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões insubsistentes ou impossíveis. Por isso, mostra-se mais atraente um segundo caminho interpretativo, segundo o qual a administração pública seria o exercício do poder delegado pelo povo. Essa linha de raciocínio inclui no conceito de administração todos os poderes. Levando às últimas consequências a pretensão interpretativa ora exposta, pode-se afirmar que não só um ato administrativo, mas mesmo uma lei ou uma decisão judicial não podem ser imorais, secretas (em regra) ou ineficientes. Uma sentença, da mesma forma, não pode ser proferida tendo em vista as características pessoais de seu destinatário, em suma, não pode ferir o princípio da impessoalidade. Todo ato estatal é subordinado à lei e fundamentalmente à Constituição. Todo agente a serviço do Estado é servo da Constituição e das leis, é seu servidor, servidor público. A interpretação adotada pelo artigo aqui resumido conforma-se com o princípio da efetividade das normas constitucionais e comunga que a busca da máxima eficácia constitucional decorre de princípio básico da interpretação constitucional, lembrado por CELSO RIBEIRO BASTOS(1990, pp. 99/100). Diante do processo de reforma do estado brasileiro, tendo em vista também os novos conceitos da administração pública, faz-se aqui uma ponte entre