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A categoria de ALTO IMPACTO subdivide-se em ALTO IMPACTO SEGREGÁVEL e ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL:
a) A subcategoria ALTO IMPACTO SEGREGÁVEL abrange as Atividades e Empreendimentos altamente impactantes, passíveis de serem afastados do meio urbano comum, localizando-se em Zona Urbana especialmente destinada a esta subcategoria de Uso.
Integram a subcategoria ALTO IMPACTO SEGREGÁVEL as seguintes atividades e empreendimentos, por tipo de uso:
COMERCIAL VAREJISTA: Comércio e depósito de fogos de artifício e explosivos, com estocagem superior a 20 (vinte) quilos de produtos explosivos.
COMERCIAL ATACADISTA: Distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo; Empresas de envasilhamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou distribuidoras/revendedoras com estocagem superior a 1.560Kg (hum mil quinhentos e sessenta quilos) de gás; Comércio atacadista atrator e/ou usuário de veículos leves e/ou médios e pesados com área construída não computável superior a 15.000m² (quinze mil metros quadrados).
SERVIÇOS PÚBLICOS: Presídios e penitenciárias: implantável fora da Macrozona Urbana com EIA/RIMA.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO: Terminais de transporte de cargas ou de empresas de mudanças, maquinas e equipamento de grande porte, como tratores e caminhões com mais de 15.000m² (quinze mil metros quadrados) de área instalada; Garagens e oficinas de empresas transportadoras de cargas perigosas; Aeroportos: Implantável fora da Macrozona Urbana; d) Aeródromos. INDUSTRIAL: Instalações industriais, inclusive da construção civil, com área construída computável superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados); Armazéns e silos para produtos agrícolas com capacidade superior a 1.200T (hum mil e duzentas toneladas); Indústria destinada à produção de bens, geradora de incomodidades de ruído