ZPE - zona de processamento e exportação
A Lei das ZPEs envolve ramos do direito tributário e constitucional na sua composição jurídica, pois se forja de mecanismos de incentivos fiscais dados pelo Estado, consubstanciados pela previsão constitucional de desenvolvimento regional, conforme previsto no artigo 43 parágrafo 2º inciso III, através da promoção de incentivos e da isenção tributária.
Tem por finalidade com esse mecanismo econômico, propiciar meios que resultem no desenvolvimento regional e, de forma reflexa, o desenvolvimento de políticas de inclusão sócio-espacial, visando atender às necessidades básicas que garantam a dignidade humana e dissipem a desigualdade social, elencadas na constituição federal. As Zonas de Processamento de Exportação num conceito majoritário, bem como a própria Lei define, são áreas delimitadas e instaladas em regiões de pouco desenvolvimento industrial e econômico no país, destinadas à implantação de empresas que visam o livre comércio de bens para exportação dando-lhes desoneração tributária federal. Com esta visão geral, os Estados, através de seus representantes, sejam do executivo ou legislativo, atualmente vêm buscando viabilizar a implantação destas áreas no intuito de sanar o desequilíbrio econômico existentes nas