zoonose e vogilancia sanitaria

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DECRETO Nº 25.407, de 17 de maio de 2005

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PAULO DACORSO FILHO, NA FORMA QUE MENCIOSA.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a relação matricial entre as Secretarias Municipais de mesma Macrofunção; DECRETA:

Art. 1º O Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, fica matricialmente integrado à gestão técnica da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2005 - 441º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

LEI n.° 3.739, de 30 de abril de 2004
Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e eqüinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências. Autor: Vereador CLÁUDIO CAVALCANTI
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de caninos, felinos e eqüinos, no Município do Rio de Janeiro, como função de saúde pública.

Art. 2.° O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda.

§ 1.° Fica expressamente proibido o extermínio de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle populacional ou de zoonoses.
§ 2.° Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.

Art 3.° As cirurgias de esterilização serão realizadas nos estabelecimentos municipais que já tenham as instalações e

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