Zoneamento de macae
Zoneamento
Lei complementar nº 1959/99
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Macaé Gabinete do prefeito
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I SEÇÃO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DEFINIÇÕES ART. 1º ao 6º ART. 7º
CAPÍTULO II – DA DIVISÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV DAS GENERALIDADES DAS ZONAS RESIDENCIAIS DAS ZONAS COMERCIAIS DAS ZONAS INDUSTRIAIS E ESPECIAIS SUBSEÇÃO A – ZONAS INDUSTRIAIS SUBSEÇÃO B – ZONAS ESPECIAIS ART. 8º ao 14º ART. 15º ao 29º ART. 30º ao 35º ART. 36º ART. 37º
CAPÍTULO III SEÇÃO I SEÇÃO II DOS PARÂMETROS CONSTRUTIVOS DAS ÁREAS DE USO DE MACAÉ DOS USOS PERMITIDOS NAS ÁREAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ART. 38º ART. 39º
CAPÍTULO IV – DAS CONSTRUÇÕES PARA USOS ESPECIAIS SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV SEÇÃO V SEÇÃO VI SEÇÃO VII SEÇÃOVIII SEÇÃO IX HOSPITAIS ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL, CONSULTÓRIOS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EDIFICAÇÕES DESTINADAS A LOCAIS DE REUNIÃO CLUBES RECREATIVOS / ESPORTIVOS CÂMARAS MORTUÁRIAS CEMITÉRIOS POSTOS DE GASOLINA ATERRO SANITÁRIO ART. 40º ART. 41º ao 42º ART. 43º ART. 44º ART. 45º ART. 46º ART. 47º ART. 48º ART. 49º ART. 50º ao 71º
CAPÍTULO V – DELIMITAÇÃO DAS ZONAS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES USOS DESCONFORMES DOS CASOS OMISSOS
ART. 72º ao 88º ART. 89º ao 92º ART. 93º ao 95º
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LEI Nº 1959 / 99
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DA CIDADE DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETOU E EU, PREFEITO DE DE MACAÉ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1º - Esta Lei tem por objetivo: 1 – Adequar o uso do solo às suas características naturais, buscando a preservação e integração ao meio ambiente; 2 – Estimular o uso mais adequado dos terrenos, tendo