ZONAS ECONOMICAS ESPECIAIS DE MOÇAMBIQUE
Apos a realização do trabalho podemos concluir que a Zona franca industrial é uma série de unidades de actividade industrial, delimitada e regulada por um regime aduaneiro. Os próprios artigos de exportação produzidos estão isentos de todas as imposições aduaneiras e fiscais. Elas asseguram o fomento do desenvolvimento regional e a geração de benefícios económicos em geral e, em especial, de incremento da capacidade produtiva, comercial, tributária e de geração de postos de trabalho e de moeda externa para o País.
A diferença com Zona económica especial é o facto dela ser uma área de actividade económica onde todas as mercadorias que aí entrem, se encontrem, circulem, se transformem industrialmente ou exportam estão totalmente isentas de quaisquer imposições aduaneiras e fiscais.
As zonas económicas surgem no contexto de facilitar a produção e as trocas internacionais e são amplamente adoptadas na industrialização voltada para exportação, principalmente por países que tem o objectivo de acelerar o desenvolvimento de suas regiões. Além do desenvolvimento da infra-estrutura, elas atraem investimentos externos, absorvem novas tecnológicas e geram novos empregos.
As Principais Zonas Económicas em Moçambique são a zona especial de Nacala e o parque industrial de Beluluane.
Conclusão
Apos a realização do trabalho podemos concluir que a Zona franca industrial é uma série de unidades de actividade industrial, delimitada e regulada por um regime aduaneiro. Os próprios artigos de exportação produzidos estão isentos de todas as imposições aduaneiras e fiscais. Elas asseguram o fomento do desenvolvimento regional e a geração de benefícios económicos em geral e, em especial, de incremento da capacidade produtiva, comercial, tributária e de geração de postos de trabalho e de moeda externa para o País.
A diferença com Zona económica especial é o facto dela ser uma área de actividade económica onde todas as mercadorias que aí entrem, se encontrem,