Zona de amortecimento
A Lei n° 9.986/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC , define zona de amortecimento como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Em seu artigo 25 determina que as unidades de conservação, exceto APA e RPPN, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos e que o órgão responsável por sua administração estabelecerá normas específicas, regulamentando a ocupação e o uso dos recursos naturais na zona de amortecimento. A Lei do SNUC define, ainda, em seu Art 49, que a área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para efeitos legais e que a zona de amortecimento destas unidades, uma vez definida, não pode transformar-se em zona urbana.
Objetivos
Objetivo Geral
O objetivo principal deste trabalho é realizar um estudo sobre a Zona de Amortecimento.
Objetivos Específicos
Conceituar Zona de Amortecimento
Identificar a Zona de Amortecimento do PERD
Apresentar noticias relacionadas a Zona de Amorteciemento.
A Lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/2000).
Plano de manejo como um documento técnico, se estabelece o seu zoneamento e as normas, que devem presidir o uso da área.
O Roteiro Metodológico para o Planejamento de Unidades de Conservação de Uso Indireto (IBAMA, 1996) define o plano de manejo como um projeto dinâmico.Além disso, propõe que o processo de elaboração do Plano de Manejo apresente as seguintes características: Participativo;Contínuo;Gradativo;Flexível.
Em 2000, optou-se que se realizasse após a apresentação, pelo IEF, de uma proposta de plano de manejo para o PERD. O processo participativo das comunidades na elaboração do plano de manejo deu-se em 3 etapas. Nas localidades de Baixa