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9078 palavras
37 páginas
Estado mínimo x Estado máximo: o dilema José dos Santos Carvalho FilhoMestre em Direito (UFRJ). Professor da UFF (Univ. Federal Fluminense – Curso de Pós-Graduação).
Professor da UCAM (Univ. Candido Mendes – Pós-Graduação). Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentado). Consultor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro. Membro do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo). Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
Resumo: A definição do papel do Estado na sociedade não é questão que cuidadosa meditação possa identificar como fácil, sensível que é a fatores políticos, ideológicos, sociais, econômicos, geográficos, ambientais, costumeiros, históricos... A relação de convivência entre o Estado e a sociedade deve refletir na organização jurídica de cada Estado, como a soma contextual desses fatores. Sob aspecto histórico-sociológico, tal relação apresenta momentos de nenhuma ingerência daquele no âmbito dos interesses individuais — Estado mínimo —, assim como momentos de envolvimento interventivo e imperioso estatal na economia — Estado máximo. O Estado contemporâneo, com movimentos pendulares, busca o equilíbrio entre essas duas linhas extremadas, no afã de permitir a prevalência dos aspectos positivos de cada uma. A Constituição de um Estado torna-o capaz de perseguir os fins para os quais foi instituído. A Constituição brasileira, como várias constituições modernas, ao tratar da Ordem Econômica e Financeira, busca posição intermediária, preceituando a liberdade da economia com controle estatal, ficando, assim, a meio caminho entre o Estado Liberal e o Estado Social.
A organização jurídico-administrativa brasileira, à luz constitucional e em função de causas gerais e concretas (fatores motivadores), migrou do regime da hipertrofia estatal para regime normativo regulador do setor econômico, merecendo destaque a desestatização — com criação de agências reguladoras
— e a pretensão