Zezinho
- acompanhar atividades referentes à qualidade da Educação, exercer o controle que podem apontar falhas ou irregularidades, eventualmente cometidas e orientar as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, que adotem as providências necessárias à realidade que cada caso venha a exigir.
CARACTERÍSTICAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Ação pautada no interesse Público; É constituído por um colegiado, representado por membros da Sociedade envolvidos nas atividades da educação; Elabora o seu próprio Regimento Interno, disciplinando sua organização adaptada à realidade do município. Modelos de Regimento Interno: Possui autonomia, pois não há subordinação e não está vinculado à Administração Pública; O mandato pode ser de até 2 anos, com autorização renovada por igual período. O ato legal, do poder executivo equivalente, estabelece o período de duração; O Presidente dos conselhos será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essa função o representante do governo gestor dos recursos do fundo no Município.
Composição do Conselho (nos municípios)
O Conselho é constituído de 09 membros (no mínimo), escolhidos nos grupos que o representam, assim distribuídos: dois representantes do Poder Executivo, 01 obrigatoriamente da Secretaria da Educação; um professor da educação básica pública; um diretor, escolhido na escola básica pública; Um servidor técnico-administrativo das EBP; dois representantes dos pais de alunos da EBP; dois representantes dos estudantes da EBP, um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Um componente do conselho Municipal de Educação e 1 integrante do conselho Tutelar. (Quando houver o Conselho Tutelar no município).
SÃO IMPEDIDOS DE INTEGRAR O CONSELHO:
Cônjuge e parentes afins, até 3º grau, do Prefeito e Vice Prefeito e dos Secretários Municipais; Tesoureiro, contador ou funcionário de empresas, Profissionais ligados à