ZET TICA JUR DICA DEFINITIVO ANALISADO

2023 palavras 9 páginas
ZETÉTICA JURÍDICA – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO1

Maria Ivone Ursi Ventura da Cruz
Professor: Luiz Barletta Marchioratto
UNIFOZ – Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu
Curso de Direito – Introdução ao Estudo do Direito
Turma – “B”

RESUMO

O presente artigo discorre acerca da zetética jurídica, e faz uma comparação com a dogmática. Inclui um breve relato acerca da introdução do tema no Brasil, pelo autor Tércio Sampaio Ferraz Junior.

PALAVRAS-CHAVE: zetética; zetética jurídica; dogmática; dogmática jurídica.

1- INTRODUÇÃO

Neste artigo científico, será apresentado o zetético x dogmática, dicotomia concebida pelo alemão THEODOR VIEHWEG e abordado pelo autor TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, que fez uma análise dividindo-a em dois ramos, o zetético e o dogmático. A Zetética, vem de zetein, (perquirir), enquanto a Dogmática por sua vez, vem de dokein, ensinar, doutrinar. Entre as duas há uma diferença importante: o foco da dogmática sobressai no ato de opinar com ressalva de algumas opiniões. O zetético, por sua vez, anula as opiniões, pondo as em dúvida, colhendo informações sem esquecer os pormenores acerca de alguma coisa com ideias e pareceres infinitos. Enquanto que as questões dogmáticas possuem uma direção, uma linha, chegando num resultado. 2- ZETÉTICA E A DOGMÁTICA

No estudo jurídico, a zetética foi usada no Brasil por Tércio Sampaio Ferraz Jr., seguindo a Viehweg, para citar o campo da aplicação da doutrina jurídica, a metodologia que, ao invés de partir da norma para interpretar, parte da discussão para tentar encontrar uma solução. Valendo-se da teoria da linguagem, Tércio faz uma separação da ciência do direito, colocando a zetética e a dogmática, como investigações que se complementam entre si, sendo que a zetética fica com os questionamento, já a dogmática com as respostas.
Segundo o autor, tanto a zetética quanto a dogmática, tem em comum a relação pergunta e resposta, enfatizando ora um, ora outro aspecto, limitando-se as questões

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