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02/09/2010 | 16h20
Artigo: Alienação parental, a nova lei e o fim dos maus tratos
Advogada comenta as mudanças na lei que entrou em vigor em agosto
Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia
A alienação parental é uma forma de maus tratos impostos pelos pais aos próprios filhos. Trata-se de usar vários artifícios, todos eles cruéis, com o objetivo de afastar o filho de um de seus genitores. Os atos que promovem a alienação parental são mais comumente praticados pelo guardião da criança ou adolescente, com o intuito de afastá-los do genitor que não detém sua guarda. Para combater esse mal entrou em vigor no último dia 27 de agosto a Lei n° 12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam, variando as penas da advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.
Pesquisas indicam que em 92% dos casos onde há o rompimento da relação entre os pais, é à mãe que cabe a guarda dos filhos. Isso significa dizer que são elas as que mais praticam atos de alienação, não medindo esforços para evitar os contatos entre pai e filhos.
As ações alienadoras variam de acordo com a idade da criança ou adolescente. Quando se trata de crianças muito pequenas, com pouca compreensão do mundo que as cerca, a mãe dificulta ou até mesmo impede que o pai as visite. Se existe visitação regulamentada, determinando que ao pai caberá visitar seu filho em finais de semana alternados, a alienadora cria situações que impeçam esse encontro. Alega que a criança está doente, que tem que ir à festa de aniversário de um parente etc.
Já com crianças mais velhas as ações vão desde denegrir a imagem do pai até atribuir-lhe culpas indevidas. As situações mais comuns são dizer ao filho que o pai não lhe paga pensão alimentícia e, por isso, passam por necessidades, ou impedir que o filho veja o pai no final de semana, dizendo-lhe que o

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