Zelador
Porto Alegre
Glenio José Oliveira de Oliveira
Fabiano Lima Jardim
Protetor Facial
Porto Alegre
2013
Sumário
1.INTRODUÇÃO 1
2. Norma regulamentadora NR 10 2 2.1 Como se Aplica? 2 2.2 Onde Se Aplica ? 2
3. Equipamento de proteção Individual-NR6 3 3.1 Dever do Empregador. 3 3.2 Dever do Empregado. 3
4. Protetor Facial 4 4.1 Proteção de: 4 4.2 Protetor Facial de AT. 4 4.3 Arco Elétrico 5
5. A importância do uso. 5
6. Possíveis causas dos incidentes de trabalho. 6
7.Conclusão 7
1. INTRODUÇÃO
Eletricidade é vital para vida moderna, dado aos diversos segmentos da indústria. Mas entretanto, o uso da eletricidade exige das empresas a aplicação de algumas precauções em virtude do risco que a eletricidade representa. Havendo normas estabelecidas no NR-10, todo trabalhadores envolvidos com trabalhos de manutenção e instalações em redes de alta tensão deverão estar qualificados, habilitados e capacitados . Sendo as diretrizes do Protetor Facial e demais EPI’s estão nas normas NR-6. Onde é abordado os riscos gerados pelo não uso dos trabalhadores, e a importância do uso desses EPI’s.
2. Norma regulamentadora NR 10
É a norma regulamentadora n° 10( NR10) do ministério do trabalho e emprego, MTE, que estabelece a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de acidentes em eletricidade. 2.1 Como se Aplica?
Se aplica nos trabalhos em instalações elétricas, os trabalhadores devem possuir qualificação e autorização para exercícios das atividades. Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, segue-se a norma 10.2.9 que visa a aquisição de equipamentos de proteção individual específicos e adequados a atividade desenvolvidas, em atendimento ao disposto