Zdtujzriyk

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HISTÓRIA DO DIREITO

3. LIBERDADE E ISONOMIA: O PRIMADO DA IGUALDADE

* Nossas concepções de liberdade não se ajustam às coordenadas pelo mundo grego, onde a liberdade política tinha um significado especial, subordinando-se ao princípio de ISONOMIA. * A liberdade era vista mais como o privilégio de participação no governo e obedecer a leis iguais do que como poder de autodeterminação e de independência no seio do grupo. * A vida na polis criou a Isonomia, não só na esfera do direito, como também nos mais altos bens da vida. (Isonomina como igualdade perante a lei). A lei introduz as suas normas em todas as esferas da vida, antes reservada ao arbítrio individual. * Naquela época a nova experiência política da lei e do direito se achava no centro de todo o pensamento, constituía o fundamento da existência e era fonte autêntica de toda crença relativa ao sentido da vida. * O Estado-cidade mais antigo era para o cidadão a garantia de todos os princípios ideais de sua vida, significava participar na existência comum. * A democracia grega aspira fundamentalmente à igualdade em sentido político e jurídico. * A palavra Livre naquela época era o oposto da palavra Escravo, dizer-se livre indicava apenas que não são escravos de ninguém. Não tem esse sentido universal, indefinível, ético e metafísico, contido no conceito moderno de liberdade. * Na polis a democracia é essencialmente ativa, enquanto na moderna é sobretudo defensiva. A antiga pressupõe a participação primitiva ao núcleo da comunidade pré-individual que está em situação de se dividir em suas partes integrantes, os indivíduos. A moderna significa proteção do indivíduo perante as exigências de uma ordem cada vez mais

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