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O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.
Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.
1- Tributação de PIS e Cofins
No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas etc.
Dessa forma, é preciso verificar exatamente qual opção compensa mais, uma vez que, quanto maior o valor da despesa (que se permite abater do calculo) mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final acaba se pagando menos de PIS e Cofins.
Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.
>> A melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo conta, ;-)!
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