Yututuyt
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NoçãoÉ uma sociedade de responsabilidade limitada, no verdadeiro rigor do conceito, porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das ações por si subscritas. O elemento preponderante neste tipo de sociedade é o capital, que é titulado por um vasto número de pequenos investidores ou por um reduzido número de investidores com grande poder financeiro, sendo por esta razão vocacionada para a realização de avultados investimentos. Os títulos representativos deste tipo de sociedade (ações) caracterizam-se pela facilidade da sua transmissão.
Responsabilidade
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações que subscreveu, pelo que os credores sociais só se podem fazer pagar pelos bens sociais (art. 271º do C.S.C.).
Sócios
O número mínimo de sócios, vulgarmente designados por acionistas, é cinco, não sendo admitidos sócios de indústria. Porém, é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
Capital-Social
O capital social não pode ser inferior a 50 000 Euros e está dividido em ações de igual valor nominal, que não poderá todavia ser inferior a um cêntimo. A subscrição de ações pode ser pública ou particular.
A subscrição de ações pode ser particular, caso os fundadores disponham da totalidade do capital social inicial, ou pública, o que se verifica quando os promotores não estão em condições de subscrever a totalidade social inicial e as ações são oferecidas ao público para subscrição. Neste caso, estaremos perante uma sociedade com o capital aberto ao investimento público (“sociedade aberta”) sempre que a oferta pública de subscrição tenha sido dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal.
Existem dois tipos de ações: * Nominativas – o emitente tem a possibilidade de conhecer a todo o tempo a identidade dos titulares e transmitem-se por declaração do seu transmitente, escrita no título, a favor do transmissário, seguida de