ysus
RELATOR
RECTE.(S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: UNIÃO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
: OLGA BASTOS SERRA
: CHUCRE SUAID E OUTRO(A/S)
DECISÃO
HABEAS DATA – DADOS DE CÔNJUGE
FALECIDO – LEGITIMIDADE DO
SUPÉSTITE – ARTIGO 5º, INCISO LXXII,
ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas
Data nº 147/DF, implementou ordem, consignando que, embora, na ação, não se busque informações acerca da pessoa da recorrida, mas do marido desta, falecido, está em jogo a própria garantia constitucional inserta no artigo 5º, inciso LXXII. Os documentos requisitados teriam o condão de influenciar o patrimônio moral e financeiro dos herdeiros. Proclamou não ser razoável a demora de mais de um ano, do Ministro da Defesa, em fornecer os dados relativos ao curso realizado na Escola de
Sargentos Aviadores da Aeronáutica.
O acórdão impugnado encontra-se assim ementado (folha
79):
CONSTITUCIONAL.
HABEAS
DATA.
VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA.
ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃOOCORRÊNCIA.
OMISSÃO
DA
ADMINISTRAÇÃO
CARATERIZADA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3279417.
RE 589.257 / DF
ORDEM CONCEDIDA.
1. A autoridade coatora, ao receber o pedido administrativo da impetrante e encaminhá-lo ao Comando da Aeronáutica, obrigou-se a responder o pleito. Ademais, ao prestar informações, não se limitou a alegar sua ilegitimidade, mas defendeu o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Aplicação da teoria da encampação. Precedentes.
2. É parte legítima para impetrar