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CONTRATO DE LOCAÇÂO RESIDENCIAL01) Locador (a):
FRANCISCO CARDOSO DO BONFIN, brasileiro, casado, portador do RG 2050 e do residente e domiciliado à Rua Sevilha Qd. 37 Lt. 10 Jardim Europa – Goiânia –GO.
02) Locatário (a):
Vanusa de Oliveira ,brasileira, Solteira, portadora da carteira de identidade n° 5925182 SSP-GO, CPF n°007.022.081-67, residente e domiciliada na Rua Juare Qd.104 Lt. 01 Jardim Helvécia Aparecida de Goiânia-GO.
03) Imóvel Objeto Deste Contrato:
CASA com 02 quartos, sala, banheiro e área de serviço, situada na Rua Juruê Qd. 104 Lt. 01 Casa 1 Jardim Helvécia Aparecida de Goiânia-GO.
04) Valor do Aluguel Mensal:
O aluguel mensal de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais)
05) Prazo desta locação:
O prazo desta locação é de 12 meses, iniciando-se em 17 de Outubro de 2012 e terminado 17 de outubro de 2013. Se o locatário permanecer no imóvel sem acordo de renovação de contrato, deverá pagar novo aluguel estipulado de acordo com o valor de mercado sem prejuízo do pagamento da multa contratual prevista na cláusula sétima pelo descumprimento do prazo de contrato. 06) Local e dia de pagamento:
O Primeiro aluguel vencerá no dia 17 de outubro de 2012 e os demais no mesmos dias dos meses subsequentes, e todos deverão ser pagos até dia 17 do mês vencido, e será pago na residência do Locador em horário comercial, ou onde o locador vier indicar.
As partes contratantes, devidamente qualificadas, têm entre si, justas e contratado a locação do imóvel acima mencionado, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
Cláusula Primeira:
O locatário, exceto as obras que importarem na segurança do imóvel, obriga-se por toda as demais, devendo trazer o imóvel locado boas condições de higiene e limpeza, com todos equipamentos e acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvos as determinações decorrentes do uso normal assim os restituir, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito e