Yellow Dogs
As práticas anti-sindicais e de sindicalização forçada eram muito comuns no Direito norte-americano até o início do século XX. Inicialmente, é importante destacar que as práticas anti-sindicais se constituem em atos que prejudicam o titular de direitos no livre exercício da atividade sindical. Além disso, essas práticas abrangem os atos em que são negadas as prerrogativas necessárias ao normal desempenho dos sindicatos. Ademais, as práticas anti-sindicais caracterizam-se por atos de obstrução dos direitos sindicais e de recusa da negociação coletiva por meio do uso da violência. Tais práticas geralmente se manifestam por meio da divulgação de listas negras entre as empresas ou também por meio de cláusulas contratuais em que o empregado se compromete a não se filiar ou a se desligar do sindicato como critério de admissão ao emprego.
Ao lado das condutas anti-sindicais, estão as práticas de sindicalização forçada, que se manifestam por meio de cláusulas que tornam obrigatória a filiação dos trabalhadores a um sindicato. A cláusula denominada "closed shop", por exemplo, representa uma prática em que o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a apenas admitir trabalhadores filiados. Já a cláusula "union shop" é a prática em que o empregador se compromete a manter somente empregados que se filiem ao sindicato após um determinado prazo estabelecido após a admissão. Além disso, há a cláusula "preferencial shop" que estabelece a preferência de contratação por parte da empresa de filiados dos sindicatos. Por fim, há a cláusula "maintence of membership", na qual os empregados que se filiem voluntariamente a um sindicato devem nele permanecer durante toda a vigência da convenção coletiva em que a cláusula é ajustada, sob pena de demissão.
Em 1898, ocorreu a primeira tentativa de impedir as práticas anti-sindicais nos Estados Unidos, quando o Congresso aprovou o Erdman Act, que proibia as empresas de obrigar o trabalhador a se filiar ao