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SÃO JOÃO DE PADUA Recorrente: Rildo Jaime
Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
Processo n .° 644-44.2001.5.03.0015
RILDO JAIME, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contente com
Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda., também qualificadas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro nos artigos 893, II e art. 895, I, da CLT, interpor: RECURSO ORDINÁRIO tendo em vista os termos da sentença exarada nos autos, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas. Quanto aos requisitos extrínsecos, o presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias. O depósito recursal não foi efetuado, tendo em vista que o Recorrente é o empregado e o depósito tem natureza de garantia do juízo. As custas processuais também não foram recolhidas, pois o Recorrente não é a parte vencida. Assim, nos termos do artigo 789, § 1°, da CLT, o ônus é do Recorrido.
O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de folhas (...).
Desta feita, requer o recebimento do recurso e a intimação da parte contrária, para que ofereça suas contrarrazões, nos moldes do artigo 900, CLT. Finalmente, requer a remessa para o Tribunal do Trabalho da (...) Região para processamento e julgamento. Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local (...), Data (...).
Advogado (...), OAB (...).
AO EGRÉGIO TRIBIUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO Recorrente: Rildo Jaime
Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
Processo n. 644-44.2001.5.03.0015
Origem: Vara do Trabalho de São João de Pádua RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Em que pesem as razões da respeitável decisão, esta não deve prevalecer, eis que afastada do melhor entendimento sobre o tema, conforme a seguir argumentado. I. DO MÉRITO