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Autos nº 0000000000000 Execução Fiscal
MARLENE FREITAS DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG n° 000000000 SSP-AL e inscrita no CPF n° 00000000000, residente e domiciliada à Rua Sergipe n° 80, Jardim Alegre, Londrina-Pr, através de seu estagiário e advogada “in-fine” assinadas (Procuração inclusa), esta vinculada a advocacia Almirante, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nestes autos de Execução Fiscal em que são partes o MUNICÍPIO DE LONDRINA e JOÃO DE DEUS, informar e requerer o seguinte: 01. A requerente é proprietária do imóvel residencial, localizado à Rua Sergipe n° 80, Jardim, Alegre, Londrina-Pr, o qual foi adquirido na constância do casamento. Por ocasião do divórcio do casal, foi estipulado que o imóvel da peticionaria e o executado, ficaria com a requerente na partilha de bens, tal imóvel gerador da dívida fiscal objeto desta execução. 02. Muito embora não tenha havido formalização da transferência de propriedade, com as devidas averbações na matrícula do imóvel (art. 1245CC), é certo que há de se considerar a situação fática já consolidada em tal sentido. 03. No dia 13 de março de 2014, a requerente foi surpreendida por oficial de justiça que pretendia citar o antigo proprietário do imóvel Sr. JOÃO DE DEUS. É necessário ressaltar que a requerente, ao tomar conhecimento da execução fiscal, tentou, junto ao Fórum do Município de Londrina resolver a questão processual, sem êxito. 04. Diante do exposto, para que a requerente, a partir deste momento, possa se valer dos mecanismos postos pela lei à sua disposição, e, para que o pagamento do valor devido e a