A Lei das Doze Tábuas, em latim Lex Duodecim Tabularum ou Duodecim Tabulae, é uma importante peça histórica do direito por ter sido o primeiro documento legal escrito do Direito Romano, base e origem de diversos sistemas jurídicos ocidentais. Entender a Lei das Doze Tábuas significa adentrarmos na origem do direito romano, monumento jurídico da antiguidade, do qual o Direito Brasileiro sofreu grandes influências. Portanto, é imperioso o estudo dessa importante codificação jurídica para a compreensão das origens de todo o sistema jurídico brasileiro. Segundo relatos históricos semilendários preservados por Lívio, no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dospatrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não serem surpreendidos pela sua execução. Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas do sul da Península Itálica, conhecida então como Magna Grécia. Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las. As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). É, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas