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Riscos ao trabalhador da construção civil - FundaçãoNeste caso, para a coleta de dados, procederam-se à observação no canteiro de obras de um edifício residencial de 10 andares nas etapas de execução da contenção com estacas escavadas de pequeno diâmetro, da escavação dos subsolos e da fundação por tubulões a céu aberto, com registros fotográficos das constatações referentes aos postos, ciclos de trabalho e das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. Por meio deste acompanhamento constante do canteiro de obras, foi possível realizar o reconhecimento dos riscos inerentes.
A partir dos riscos verificados, foi realizado um conjunto de proposições no intuito de sanar tais não conformidades à luz das Normas Regulamentadoras NR-18, NR-33 e NR-12.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança. É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente.
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural.
NR 12 – Máquinas e Equipamentos: Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. Em seus anexos vários equipamentos são