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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAISLOCADOR: RAIMUNDA MENDES COSTA, brasileira, divorciada, economista, portadora da cédula de identidade R.G. 90005034510 e CPF/MF nº649.054.034-72
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LOCATÁRIO: MARIANNY MENDES COSTA AIRES, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. nº 2007587174-7, e CPF/MF nº 072,099,763-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel, situado à Rua Maria Luisa Silva, 464, Bairro Siqueira, Cidade Fortaleza/CE., CEP: 60.732-553.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 12/12/2013, com término em 12/12/2014, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 12 (doze) do mês, no local indicado pelo LOCADOR, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza,