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De acordo com a Lei nº 6.404/76 que regulamenta as sociedades por ações (S.A), as contas do ativo devem ser alocadas em ordem decrescente do grau de liquidez (capacidade de pagamento). Após a nova legislação (Lei 11.638/07), as contas do ativo passaram a ser divididas basicamente em dois grupos:
1. Ativo Circulante;
2. Ativo Não Circulante, dividido em quatro subgrupos (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, nesta ordem.
ATIVO CIRCULANTE
Composto pelos bens e direitos que irão ser convertidos em dinheiro, no prazo de até 12 (doze) meses após o término do exercício social atual. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2012, deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2013. Dividem-se em 3 subgrupos:
Disponibilidades: são elementos que representam dinheiro ou que nele podem ser convertidos imediatamente, sendo utilizados como meios de pagamentos (caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, etc...);
Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente: impostos a recuperar, notas promissórias a receber, duplicatas a receber, estoques, adiantamento a fornecedores, etc...
Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte: São as despesas pagas dentro de um exercício, mas que pertencem ao exercício seguinte (seguros, aluguéis, assinaturas de jornais e revistas, etc...)
ATIVO NÃO CIRCULANTE
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
Ativo realizável a longo prazo: são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término do