Wolkmer
A diferença entre leis e princípios. A existência das leis provém de uma Constituição, afinal, uma Constituição é uma forma de organização de Estado, não especificamente aplicada para tal, mas sim, o termo se aplica à sociedade. Tem como conceito de designar o que é o Estado e o que faz ele. Portanto, todo Estado tem sua Constituição.
Para a organização política em sentindo jurídico, desgina por ser um conjunto de normas positivas que constiuem o direito. Todavia, as regras materiais são referidas a forma de constituição do Estado, em modo geral referem – se à forma do Estado, forma de governo, entre outros. Não especificamente escrita. Entretanto, as leis de um modo geral são constituídas por meio do Poder Legislativo, onde o legislador tem de realizar sua tarefa e função. Destaca – se que a lei limita o livre arbítrio dos seres humanos, sendo um controle externo a que todos devem obedecer. Por meio do constitucionalismo, as regras são escritas, cujas as leis são fundamentais para a organização da coletividade. Já as regras que não são escritas tem de ser apenas costume. Na Teoria Geral do Direito, dentre o constitucionalismo, os princípios são essencialmente fundamentais para uma organização jurídica, porém, em sua origem, os princípios não tem o status jurídico, sendo considerados meras normas programáticas, entende – se que os princípios podem ser compreendidos na acepção de leis e em princípios gerais do Direito que podem ser ditos como inferidos ou prescritivos. Em meados do século XVIII, do século XIX e metade do século XX, os princípios podiam ser designados como regras, que se define até então como os princípios inferidos, também caracterizados como implícitos. Todavia, os princípios prescritivos adotava o diferencial de serem explícitos. Atualmente, no mundo contemporâneo, as regras e os princípios não são tidos como definidos. Principios são