WL P R 02 Direito Civil 01 Parte Geral Do C Digo Civil 002
Fonte: CRETELLA JUNIOR, J. e CRETELLA NETO, J. - 1.000 Perguntas e Respostas de Direito Civil – Editora Forense Jurídica (Grupo GEN).
CAPÍTULO 01 - PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL
01) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?
R.: Os menores de 16 anos; os loucos de todo gênero; os surdos‑mudos que não puderem exprimir a vontade; e os judicialmente declarados ausentes.
02) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar certos atos ou à maneira de exercê‑los?
R.: Os maiores de 16 anos e menores de 21 anos; os pródigos; e os silvícolas.
03) Com que idade cessa a menoridade civil?
R.: Com 21 anos.
04) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?
R.: Pela emancipação.
05) Como se dá a emancipação?
R.: Se o menor tiver idade superior a 18 anos, os pais podem conceder‑lhe emancipação, dada por escritura pública ou particular, que deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar‑se a emancipação, também, pelo casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau em curso superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.
06) É possível revogar a emancipação?
R.: Uma vez concedida, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.
07) Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre 16 e 21 anos?
R.: Os menores de 16 anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que praticam os atos sozinhos, pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e menores de 21, não emancipados, são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando‑o e integrando‑lhe a capacidade civil.
08) Que é pródigo e a que se limita sua interdição?
R.. Pródigo é o que, por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por sentença