wifgoqgha
1752 palavras
8 páginas
DIREITO PENAL 1- nota de aula 1- 2014.1 ANA CRISTINA LUZ .Para iniciarmos os estudos em Direito Penal, se faz interessante rememorarmos o conceito de Ordenamento Jurídico: Conjunto ou sistema de normas jurídicas vigentes em determinada sociedade, disciplinando a relação dos homens com seus semelhantes e com as coisas, se trata de uma forma de disciplinar a vida no seio do grupo social, em um determinado local e momento histórico, afirmando-se a positividade do Direito como fator básico da segurança jurídica e do Estado de Direito; O Direito se desenvolve equilibrando duas nuances obrigatórias : Uma de ordem sistemática (a elaboração de um ordenamento jurídico) e; (soluções socialmente aceitáveis para os conflitos)
Sobre o Direito Penal no Ordenamento Jurídico.
Compondo o ordenamento jurídico, encontramos o Direito Penal, que tem a finalidade de proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade. Quem seleciona os bens jurídicos a serem protegidos pelo Direito Penal, essencialmente, é o legislador. Porém, este não está livre em sua escolha, devendo observar quais os bens jurídicos, princípios e valores previstos na Constituição Federal. Essa exerce, assim, um duplo papel: O primeiro, de orientação ao legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade. O segundo papel é o de impedir que o legislador proíba ou imponha determinados comportamentos que violem direitos fundamentais atribuídos à pessoa (em uma visão garantista do direito penal). Controle Social Formal e Informal (Conceito Social do Direito Penal)
Sob a ótica social, o direito penal é um dos instrumentos do controle social formal por meio do qual o Estado, mediante um determinado sistema normativo (as leis penais), castiga com sanções de particular gravidade (penas ou medidas de segurança) as condutas desviadas ofensivas a bens jurídicos protegidos pelo Estado e nocivas para a convivência humana (fatos puníveis =