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8832 palavras 36 páginas
N.o 31 — 14 de Fevereiro de 2005

DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A

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Decreto n.o 4/2005 de 14 de Fevereiro

Considerando fundamental, para alcançar o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as actividades económicas e o ambiente; Considerando que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à actividade económica, cuja protecção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego; Considerando que Portugal assinou em Florença, em 20 de Outubro de 2000, a Convenção Europeia da Paisagem: Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 197.o da Constituição, o Governo aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa e respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2004. — Pedro Miguel de Santana Lopes — António José de Castro Bagão Félix — António Victor Martins Monteiro — Luís José de Mello e Castro Guedes. Assinado em 20 de Janeiro de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Janeiro de 2005. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
EUROPEAN LANDSCAPE CONVENTION Preamble

The member States of the Council of Europe signatory hereto: Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve a greater unity between its members for the purpose of safeguarding and realising the ideals and principles which are their common heritage, and that this aim is pursued in particular through agreements in the economic and social fields; Concerned to achieve sustainable development based on a balanced and harmonious relationship between social needs, economic activity and the environment;

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DIÁRIO DA REPÚBLICA — I

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