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Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
R. a) Essa gama de princípios provenientes de modelos liberais ajuda justamente a fazer um contra-peso com artigos e princípios que apoiam a imposição do Estado sobre os seus governados, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, em que o Estado apresenta uma certa discricionariedade ao entender o que de fato é do interesse de seu povo. Ao mesmo tempo que permite tudo que não proíbe, regula algumas situações em que estrategicamente tem que tomar frente da situação, não sendo assim nem tão liberal e muito menos autoritário, apresentando estabilidade.
b) Neste aspecto, a doutrina classificaria a CRFB/88 como sendo de Balanço, pois apresenta tanto direito e garantias fundamentais individuais quanto também sociais, abrangendo uma maior privação da liberdade estatal protegendo assim o indivíduo na sua individualidade e também no convívio social.
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Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado