Web aula constitucional 1
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Caso Concreto 1.
1. Pode-se entender estabilidade como a capacidade de uma Constituição de manter ao longo do tempo, suas principais características. Neste sentido, quanto maior o grau de dificuldade necessário à alteração de seus dispositivos, mais rígida será a carta em questão. A Constituição de 1988 pode então, ser classificada como super-rígida, uma vez que possui um núcleo duro conhecido como cláusulas pétreas, que exigem um processo legislativo muito mais rígido ou dificultoso para sua modificação.
De outra maneira, ao adotar princípios que instituem um estado de bem-estar social, ao mesmo tempo em que consagra princípios do modelo liberal, assegurando as garantias individuais, a CRFB/88 revela um caráter de compromisso entre o Estado individualista e o social intervencionista, patente nas constituições modernas. Como ensina [2], a “(...) transformação do Estado de Direito, onde o qualitativo social refere-se à correção do individualismo clássico liberal pela afirmação dos chamados direitos sociais e realização de objetivos de justiça social; caracteriza-se no propósito de compatibilizar, em um mesmo sistema, 2 elementos: o capitalismo, como forma de produção, e a consecução do bem-estar social geral, servindo de base ao neocapitalismo.”
Assim sendo, o pluralismo principiológico, ao procurar atender aos mais diversos anseios, favorece a rigidez desestimulando o ímpeto por alterações do texto constitucional, advindos de uma insatisfação daqueles setores da sociedade que, por ventura, não teriam suas demandas comtempladas.
2. Formal, escrita, super rígida, analítica, heterodoxa e dirigente.
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Caso Concreto 1. Não sei onde foi parar...
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Caso Concreto 1.
1. Pode-se dar a interpretação do “Princípio da presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais” de tal sorte que as normas hierarquicamente inferiores à Constituição devem coadunar com a Lei Maior. Neste sentido, o militar teria